Praticamente quase todos os municípios do Brasil receberão esta complementação, menos em 318 casos, os que tiveram um aumento de coeficiente de 2008 para 2009. Desse total, 16 são do Ceará.





Educadores de Pereiro mais uma vez param em defesa da Implantação imediata no município e em todo o Brasil do Piso Profissional Nacional Salarial.
Mais uma vez, atendendo a convocação da Comissão Municipal de Professores/APEOC, os educadores do município de Pereiro aderem à Greve Nacional da Educação.
Mesmo mediante da pressão que foi feita por parte da Secretaria Municipal de Educação, que tentou fazer com que o movimento não acontecesse, num ato de consciência de direito de liberdade, os educadores não só pararam, como também compareceram em peso a uma reunião que estava marcada para as 9 horas da manhã na sede da Câmara Municipal. Na ocasião foi apresentada pela Comissão Municipal de Professores/APEOC a versão preliminar das propostas da classe para a reformulação do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Municipal que, conforme a Lei do Piso tem que ser realizada até 31/12/2009.
A Comissão Municipal de Professores/APEOC condena veementemente toda e qualquer atitude de intimidação ao direito do professor de se reunir na luta por seus direitos. Também condena o envio ao Poder Legislativo Municipal, por parte do Executivo, o Projeto de Lei Nº 009, de 20 de abril de 2009 que diz que implanta no âmbito do Município o Piso Profissional Nacional Salarial.
O mesmo chegou à Câmara Municipal sem o conhecimento da Comissão Municipal de Professores/APEOC e muito menos sem ser apresento e discutido com a Classe de Professores do Magistério Municipal. Pior: o projeto se aprovado do jeito que está fere gravemente o Plano de Cargos e Carreira do Magistério Municipal e é nocivo para toda a classe de professores. O mesmo reduz a carga horária de contrato do professor de 125 h mensais para 108 h, sendo 100 h para atividade com aluno e 8 h para planejamento. Como o projeto cria uma verba de gratificação de planejamento, o professor perceberá em seus vencimentos o correspondente a 100 h de trabalho, o equivalente a R$ 566,20, metade de R$ 1132,40, que é o valor do Piso Profissional Salarial hoje para uma jornada de 40 h. Pelo projeto, todos os professores que ganham abaixo de R$ 566,20 passariam a receber esse valor, não importando a titulação que o professor possua, ou seja, nivela e coloca todo mundo no mesmo barco. Quem não for contemplado por esse mecanismo, para consolo, sobra um reajuste de 5% em cima de seus vencimentos.
Perante essa realidade, a Comissão Municipal de Professores/APEOC, orienta que a categoria se mantenha organizada e unida na luta pela não aprovação na Câmara Municipal do Projeto de Lei Nº 009, pois ele traz danos e prejuízos terríveis para todos os professores do Magistério Municipal.
Antonio Arimaci Negreiros Martins.
Presidente da Comissão Municipal de Professores/APEOC
